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Futebol Brasileiro

Após envolver-se em acidente com morte, Renan tem contrato rescindido com o Palmeiras

Zagueiro atropelou e matou um homem de 38 anos em Bragança Paulista; reportagem da TNT Sports ouviu opiniões distintas de advogados sobre a decisão dos clubes

Renan matou atropelado um homem de 38 anos após dirigir bêbado
Renan matou atropelado um homem de 38 anos após dirigir bêbado (Victor Lannes, MyPhoto Press/Gazeta Press)

Por Larissa Carvalho e Duda Ribeiro

O Palmeiras rescindiu contrato por justa causa com o zagueiro Renan, de 20 anos, que estava emprestado ao Red Bull Bragantino. A decisão foi motivada pois o atleta atropelou e matou Eliezer Pena, de 38 anos, em Bragança Paulista.

Agora o jogador está respondendo em liberdade por homicídio culposo. Ele não era habilitado para dirigir e a pena pode chegar a dez anos de prisão.

  • O que diz a lei...

A reportagem da TNT Sports conversou com dois advogados para entender melhor a complexidade do caso. Para Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o Direito do Trabalho Desportivo precisa evoluir muito no Brasil. Ele defende que é preciso haver uma previsão de "cláusulas morais" no contrato de trabalho desportivo, com previsão de rescisão em razão de condutas fora da prática desportiva:

A situação do atleta Renan, jogador do Palmeiras que estava emprestado para o Bragantino, é muito delicada. Contudo, ao demitir o jogador alegando justa causa, por um fato alheio à prática desportiva, o Clube está antecipando uma sentença criminal. Ou seja, está considerando que o jogador é culpado, antes mesmo de a justiça decidir o caso. O mais prudente é suspender o contrato de trabalho do atleta, com base no artigo 28 da Lei Pelé, tendo em vista que, com a suspensão, o clube deixa de pagar a remuneração e com a justa causa imediata poderá haver a sua reversão na Justiça do Trabalho."

Por outro lado, para Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, "é possível entender que houve sim justa causa, porque não se trata simplesmente de alguém que se envolveu em um acidente automobilístico, com a morte de uma pessoa, mas sim alguém que estava dirigindo com a sua CNH suspensa e também ao que tudo indica sob o efeito de bebida alcoólica, o que inclusive pode caracterizar homicídio doloso por dolo eventual e não simplesmente por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Considerando todos esses elementos foi possível a rescisão por justa causa dessa hipótese. Além disso, existem indicações de que ele já teria cometido diversas outras infrações de trânsito enquanto estava com a CNH suspensa e ele que deu causa ao acidente invadindo a faixa contrária. Portanto, sobre todos esses elementos levou a essa rescisão justificada", completou Camilo.

A assessoria do jogador informou que o atleta está concentrado na própria defesa e na tentativa de retomar a carreira. Além disso, esclareceu que o jogador refuta qualquer descumprimento de contrato, tanto em relação ao RB Bragantino, como em relação ao Palmeiras.

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