Imagem ilustrativa na TNT Sports

Assista a jogaços exclusivos do Paulistão e a TODOS os jogos da Champions League AO VIVO!

ASSINE JÁ
Futebol Brasileiro

‘Caso Robinho’: como fica o papel da Justiça brasileira diante do processo que o jogador responde

A reportagem do Esporte Interativo conversou com uma especialista em Direito para entender como Brasil pode atuar na ação de violência sexual, feita na Itália, que acusa o atleta 

Robinho foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de violência sexual, em primeira instância, na Itália
Robinho foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de violência sexual, em primeira instância, na Itália - AFP (2008 AFP)

Por Ludmilla Florencio

No ano de 2017, Robinho e seu amigo, Ricardo Falco, foram condenados pela Justiça Italiana a nove anos de prisão, em sentença de primeira instância. O crime, segundo relato da vítima, uma mulher albanesa de 23 anos, teria acontecido em uma boate de Milão no ano de 2013. Na época, o atleta era atacante do Milan e teria alcoolizado a jovem junto a cinco amigos.

Robson está em liberdade recorrendo da condenação feita com base no artigo do código penal italiano ‘609 bis’. Nele está disposto a participação de duas ou mais pessoas em ato de violência sexual, condicionando o outro a realizar relações sem condição física ou psicológica.

Um novo julgamento está agendado para dezembro deste ano, no Tribunal de Apelação de Milão. Segundo sua defesa, ele só poderá ser considerado como condenado quando chegar à última sentença, a terceira, porque não haverá mais recurso. Sendo assim, os advogados do réu afirmam que o jogador não está foragido e poderia sim entrar no país europeu sem ser autuado.

Robinho no Milan
Robinho atuando no Milan, no ano de 2013, período em que teria ocorrido o crime de violência sexual

Porém, em setembro de 2019, Robson não foi à Itália com seu antigo clube, Istanbul Basaksehir, em um partida da Liga Europa contra a Roma. De acordo com a informação do jornal desportivo diário "As", o time não o relacionou para evitar risco de ser detido.

No dia 7 de agosto de 2020, o clube da Turquia rescindiu o contrato com o jogador que, ao todo, marcou apenas quatro gols nos quase dois anos em que defendeu a camisa da instituição. O anúncio de saída foi feito por uma rede social, onde o Basaksehir agradeceu o esforço e empenho do atacante e desejou sucesso em sua carreira.

Debe activar el uso de Cookies Sociales para ver el contenido.

Desde então, o desportista voltou ao Brasil para negociar com o lugar que o revelou para o futebol, o Santos. Anunciado no dia 10 de outubro, teve seu contrato suspenso seis dias depois após o posicionamento dos patrocinadores e torcedores diante da revelação de mensagens telefônicas interceptadas e utilizadas no processo que responde.

Para entender a situação do jogador em seu país de origem, no qual agora reside, após as denúncias e condenação, a reportagem do Esporte Interativo buscou um especialista em Direito.

O papel do Brasil diante do caso

Segundo informações dadas por uma advogada paulista, formada na Universidade de São Paulo (USP), que preferiu ter sua identidade preservada, a acusação de crime no país europeu faz com que a Itália, por uma questão de soberania, tenha competência para julgar e executar a eventual pena.

“Todas essas questões que envolvem a supremacia de países dependem do respeito de ambos ao sentido de cooperação, até para evitar que um país intervenha de forma desmedida na competência do outro”, pontuou.

Como o Robinho estava morando na Itália, tornou-se réu no processo de lá. Assim, todo procedimento tem como base as leis italianas, ainda que seja brasileiro.

Até o momento, o Brasil não está intervindo no caso, porque não havia configurado nenhuma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada, que, pelo Código Penal Brasileiro faria com que a Justiça daqui promovesse a ação penal de crime cometido no exterior. Isso se justifica pelo fato dos Estados precisarem respeitar a coexistência do Poder Punitivo uns dos outros, pois mesmo que envolva vítima ou réu estrangeiro, um país tem direito de punir quem comete crime em seu território e que nele estava residindo”, explicou a especialista.

A sentença do Tribunal de Milão, feita em 2017, ainda não é definitiva, já que foi contestada e será avaliada pelo Tribunal de Apelação. Mas, mesmo assim, o fato do jogador ter voltado ao seu país, faz com que o Estado tenha razões para interferir. Isso porque, segundo o 5°, LI, da Constituição, não é permitido extraditar os aqui nascidos.

“Teríamos um complicador, porque a Itália tem interesse em fazê-lo cumprir a pena, mas ele está em solo brasileiro. Como o nosso país não pode "devolvê-lo", não é uma opção a impunidade. Então, pelo Código Penal, artigo 7°, II, b, o Estado Brasileiro terá competência para processar, julgar e aplicar pena pelo crime, mesmo que cometido no exterior. E essa possibilidade está prevista no parágrafo 2, do mesmo artigo”, complementou a advogada.

Caso, porém, Robson não tivesse voltado ao território brasileiro e a Itália já o tivesse obrigado a começar a cumprir a pena, o jogador poderia ser transferido para seu país. Isso envolveria um pedido dele, por meio de sua defesa, e a aceitação dos países, em forma de cooperação.

Como o caso ocorreu de forma oposta, o país da Europa precisa realizar um pedido formal para que o Brasil o apoie nesta jurisdição. Assim, as provas do processo serão trazidas para cá.

“Há uma burocracia razoável. Promover a ação aqui é um meio de dar resposta também lá. Caso já haja um pedido de cooperação, o Brasil precisa assumir uma posição de dar continuidade no caso e tomar todas as providências legais de que dispõe em seu próprio ordenamento”, finalizou.

Mais Vistas