Cruzeiro e Coritiba são punidos com portões fechados por briga de torcedores no Brasileirão
STJD deferiu o pedido da Procuradoria para que os clubes joguem com os portões fechados, mas não interditou o estádio Durival Britto e Silva e não puniu as organidas dos clubes

Por Redação da TNT Sports
Nesta quinta-feira (16), o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol), José Perdiz, deferiu o pedido da Procuradoria e definiu a punição para que Cruzeiro e Coritiba atuem com os portões fechados e percam a carga de ingressos nos jogos como visitantes por 30 dias ou até o julgamento em primeira instância.
Além disso, o STJD também negou o pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, também conhecido como Vila Capanema, e o afastamento das torcidas organizadas "Império Alviverde", do Coritiba, e "Máfia Azul" e "Pavilhão Independente", do Cruzeiro.
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No último sábado (11), torcedores de Cruzeiro e Coritiba invadiram o gramado da Vila Capanema, onde os clubes jogavam pelo Brasileirão, e iniciaram uma briga generalizada. A confusão aconteceu aos 45 minutos do segundo tempo, após o gol do Coxa, que definiu o resultado da partida. Os atletas precisaram entrar nos vestiários para se protegerem e a partida ficou paralisada por cerca de 30 minutos.
Confira o trecho da decisão do STJD:
"Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.
Quanto ao pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, indefiro a interdição do mesmo vez que os jogos do Coritiba SAF como mandante não são realizados rotineiramente em suas dependências, sendo a realização permitida no jogo em comento em face da realização de um show musical no seu estádio originário, ressaltando que todos os estádios aptos a receberem partidas do campeonato brasileiro foram alvos de vistorias prévias custodiadas por regras da CBF.
Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.
Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.
A presente medida liminar terá o prazo máximo de vigência limitado aos 30 (trinta) dias previsto no artigo 35, §1º do CBJD ou até o efetivo julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares do STJD."