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Futebol Brasileiro

Cúpula da CBF não acredita em mudanças por decisão do MP do Rio de Janeiro

Ministério Público optou nesta segunda (26) por anular a eleição que nomeou Rogério Caboclo presidente da CBF, em 2018

Rogério Caboclo teve sua eleição, que ocorreu em 2018, anulada na Justiça
Rogério Caboclo teve sua eleição, que ocorreu em 2018, anulada na Justiça (Lucas Figueiredo/CBF)

Por Redação da TNT Sports

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) optou nesta segunda-feira (26) pela anulação do processo eleitoral que nomeou Rogério Caboclo presidente da CBF, em 2018. Desta forma, a entidade será comandada interinamente por Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos, presidentes do Flamengo e da Federação Paulista de Futebol, respectivamente.

Apesar da decisão do MP-RJ, tomada mais de três anos após o pleito, integrantes da cúpula da CBF não acreditam, conforme apurado pela reportagem da TNT Sports, em mudanças na CBF por considerarem "insustentável" a ação do Ministério Público.

Segundo o artigo 90 da Lei 9.615 de 24 de Março de 1998, conhecida como "Lei Pelé", um administrador ou membro de conselho fiscal de um clube não pode exercer, simultaneamente, um cargo em uma entidade de administração do desporto. Assim sendo, Rodolfo Landim teria que se afastar da presidência do Flamengo para assumir - interinamente - a CBF.

Segundo decisão do MP, Bastos e Landim terão que convocar no período de 30 dias uma nova eleição e não poderão concorrer no pleito. Ao explicar a escolha de Landim, o juiz explica que é por ele ser presidente de um clube com "expressiva torcida".

Em 2017, os presidentes de federações alteraram o esquema de votação sem consultar os clubes da Série A, de modo que reduziram os pesos dos votos dos clubes. Por essa razão, a justiça determinou a invalidez das regras aprovadas pela Assembleia Geral da CBF. Consequentemente, a eleição de Caboclo também foi invalidada.

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