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Futebol Brasileiro

Representantes alegam ilegalidade em rescisão de Calazans e podem acionar o São Paulo na Justiça

Tricolor rescindiu vínculo do jogador, contratado em 2019, mas representantes alegam ilegalidade 

São Paulo rescindiu contrato com Calazans após apenas quatro jogos
São Paulo rescindiu contrato com Calazans após apenas quatro jogos (Érico Leonan/São Paulo)

Por Priscila Senhorães e Dudu Alves

A rescisão de contrato com o atacante Marquinhos Calazans pode fazer o São Paulo ser acionado na Justiça. Nesta quarta-feira (06), representantes do atleta alegaram ilegalidade no processo e podem travar uma disputa judicial. A informação foi antecipada pelo 'Ge' e confirmada pela TNT Sports.

Segundo a alegação dos representantes de Calazans, o atleta ainda não está plenamente recuperado de lesão e precisa de uma nova intervenção cirúrgica e em nenhum momento foi contatactado pela diretoria do São Paulo para realizar um acordo pelos termos e condições da rescisão.

Contratado em 2019, junto ao Fluminense, Marquinhos Calazans tinha contrato com o São Paulo até o dia 30 de junho de 2022. Com a camisa do Tricolor, o atacante disputou apenas quatro partidas.

Veja abaixo a nota oficial dos representantes do jogador:
Em virtude das últimas notícias veiculadas na mídia informando sobre a publicação da rescisão do contrato de trabalho entre o atleta Marquinhos Calazans e o São Paulo Futebol Clube no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, na última sexta-feira, o atleta vem esclarecer o quanto segue:

1 - O atleta refuta de forma veemente a prática de qualquer ato de insubordinação enquanto vinculado ao clube;

2 - O atleta realizou o tratamento para recuperação da cirurgia a que foi submetido fora da estrutura do São Paulo Futebol Clube por expressa autorização de seu empregador;

3 - O São Paulo Futebol Clube jamais advertiu o atleta ou o convocou para terminar sua recuperação no clube, tendo simplesmente, de forma abrupta, o comunicado de seu desligamento por suposta justa causa, a qual será objeto de discussão judicial;

4 - O atleta não se encontra plenamente recuperado de sua cirurgia e apto à prática do futebol, tendo que realizar nova intervenção cirúrgica para que possa novamente desempenhar suas atividades;

5 - O desligamento do atleta pelo clube ocorreu de forma ilegal, sem ao menos considerar a situação de saúde do atleta no atual momento; e

6 - Não houve, até o momento presente, qualquer acordo entre o atleta e o São Paulo Futebol Clube quanto aos termos e condições da rescisão contratual e do acerto da dívida existente junto ao atleta.

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