Representantes alegam ilegalidade em rescisão de Calazans e podem acionar o São Paulo na Justiça
Tricolor rescindiu vínculo do jogador, contratado em 2019, mas representantes alegam ilegalidade
Por Priscila Senhorães e Dudu Alves
A rescisão de contrato com o atacante Marquinhos Calazans pode fazer o São Paulo ser acionado na Justiça. Nesta quarta-feira (06), representantes do atleta alegaram ilegalidade no processo e podem travar uma disputa judicial. A informação foi antecipada pelo 'Ge' e confirmada pela TNT Sports.
Segundo a alegação dos representantes de Calazans, o atleta ainda não está plenamente recuperado de lesão e precisa de uma nova intervenção cirúrgica e em nenhum momento foi contatactado pela diretoria do São Paulo para realizar um acordo pelos termos e condições da rescisão.
Contratado em 2019, junto ao Fluminense, Marquinhos Calazans tinha contrato com o São Paulo até o dia 30 de junho de 2022. Com a camisa do Tricolor, o atacante disputou apenas quatro partidas.
Veja abaixo a nota oficial dos representantes do jogador:
Em virtude das últimas notícias veiculadas na mídia informando sobre a publicação da rescisão do contrato de trabalho entre o atleta Marquinhos Calazans e o São Paulo Futebol Clube no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, na última sexta-feira, o atleta vem esclarecer o quanto segue:
1 - O atleta refuta de forma veemente a prática de qualquer ato de insubordinação enquanto vinculado ao clube;
2 - O atleta realizou o tratamento para recuperação da cirurgia a que foi submetido fora da estrutura do São Paulo Futebol Clube por expressa autorização de seu empregador;
3 - O São Paulo Futebol Clube jamais advertiu o atleta ou o convocou para terminar sua recuperação no clube, tendo simplesmente, de forma abrupta, o comunicado de seu desligamento por suposta justa causa, a qual será objeto de discussão judicial;
4 - O atleta não se encontra plenamente recuperado de sua cirurgia e apto à prática do futebol, tendo que realizar nova intervenção cirúrgica para que possa novamente desempenhar suas atividades;
5 - O desligamento do atleta pelo clube ocorreu de forma ilegal, sem ao menos considerar a situação de saúde do atleta no atual momento; e
6 - Não houve, até o momento presente, qualquer acordo entre o atleta e o São Paulo Futebol Clube quanto aos termos e condições da rescisão contratual e do acerto da dívida existente junto ao atleta.
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