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Futebol Brasileiro

Rogério Caboclo emite nota contra decisão de afastamento por 60 dias

Caboclo foi afastado no dia 6 de junho por 30 dias e punição foi ampliada por mais 60 dias nesta quinta-feira (1º)

Rogério Caboclo emite nota contra decisão de afastamento por 60 dias
Rogério Caboclo emite nota contra decisão de afastamento por 60 dias - Pedro Martins/AGIF (Foto: Pedro Martins/AGIF)

Por Redação da TNT Sports

Os bastidores da CBF seguem fervendo. Após reuniões que decidiram por manter Rogério Cabloco afastado da presidência da entidade por mais 60 dias, o Cartola emitiu uma nota oficial, por meio de sua assessoria de imprensa, com palavras fortes contra a decisão.

De acordo com a nota, Caboclo considera que o afastamento é nulo de pleno direito e afirmou se tratar de uma manobra absurda, ilegal e que contraria o estatuto e os regulamentos da entidade. A reunião havia sido marcada para esta sexta-feira (2), mas foi antecipada e a votação aconteceu de forma unânime pelo afastamento de Rogério Caboclo.

Os advogados de Rogério Caboclo afirmam que não compete à diretoria da CBF decidir sobre o afastamento de seus superiores hierárquicos e afirma que a defesa tomará todas as medidas cabíveis para reverter a situação e responsabilizar todos os envolvidos.

Confira a nota de Caboclo na íntegra:

O presidente da CBF, Rogério Caboclo, recebe com a mais absoluta indignação e inconformismo a decisão da diretoria da entidade de afastá-lo do cargo por mais 60 dias, que tem certeza ser nula de pleno direito.

Trata-se de manobra absurda, ilegal, que contraria por completo o estatuto e os regulamentos da entidade e ainda viola leis e a Constituição Federal do Brasil nos seus mais elementares ensinamentos, quais sejam, os dos princípios e garantias fundamentais, como a legalidade, a presunção de inocência, a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

A decisão aconteceu numa reunião que havia sido marcada para a sexta-feira, dia 2, mas, sabe-se lá por qual razão, foi antecipada para quinta-feira, 16 horas, e que em poucas horas decretou o afastamento. Não houve um processo, mas uma simples canetada.

Evidentemente, é mais um ato do notório golpe que vem sendo implantado pelo ex-presidente Marco Polo Del Nero, banido do futebol por corrupção, no intuito de retomar o poder da entidade por meio de pessoas de sua confiança, como seus vice-presidentes, que tanto almejam o cargo de presidente. Além de diretores cooptados por óbvias razões.

Os advogados de Rogério Caboclo afirmam que não compete à diretoria da CBF decidir sobre o afastamento de seus superiores hierárquicos. Trata-se de pessoas que trabalham para a CBF como assalariadas e com subordinação à presidência em exercício.

Seria o mesmo que ministros demitirem o presidente da República, eleito pelo povo.

A defesa de Caboclo também se baseia em parecer emitido pelo renomado jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor titular da PUC-SP, que afirma que somente a Assembleia Geral Administrativa da CBF poderia decidir pelo afastamento do presidente da entidade, mesmo que provisório.

“A Diretoria da CBF não tem competência para afastar o Presidente da entidade em nenhuma hipótese, seja em caráter preventivo ou definitivo, mesmo que considere ter havido infração contra disposição estatutária ou regulamentar”, diz o parecer. “O único órgão da CBF com competência para este ato é a Assembleia Geral Administrativa.”

O texto de Ulhoa continua. “Nenhum órgão inferior à Presidência, na estrutura da CBF, poderia receber da lei ou do ordenamento estatutário a competência para aplicar sanção ao presidente (ou a um vice-presidente), porque isso contraria tanto o art. 59, I, do Código Civil quanto as premissas lógico-jurídicas do poder disciplinar”, diz o documento. “A Diretoria da CBF é indiscutivelmente um órgão hierarquicamente subordinado ao Presidente.”

Assim, a interpretação do art. 143 do Estatuto deve ser realizada sempre de acordo com essa premissa, ou seja, que a diretoria não teria poderes para substituir a Assembleia Geral em sua prerrogativa exclusiva para afastar dirigentes por ela eleitos.

Quando o Estatuto da CBF dispõe sobre as medidas existentes contra o presidente e vice-presidentes, o faz expressamente. Daí porque o art. 143, que trata do afastamento de “pessoa física ou jurídica” pela diretoria da CBF, nunca poderia ser aplicado contra o presidente, muito menos de forma casuística, alcançando fatos pretéritos que estão sendo julgados pela Comissão de Ética.

Eventuais novas interpretações, como é o caso da utilização do mencionado dispositivo em detrimento do presidente, fato inédito na entidade, alargando drasticamente seu escopo, ou alterações estatutárias que venham a ocorrer, jamais poderiam alcançar fatos pretéritos e já sujeitos a julgamento por outro órgão da entidade.

Neste caso há inaceitável superposição de julgamentos conduzidos pela Comissão de Ética e pela diretoria. Ainda que se acredite que nenhuma delas têm competência para tanto, não se pode afastar o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, o réu deve ser favorecido).

A medida de afastamento de presidente nesses termos não encontra fundamento nos estatutos da FIFA e da CONMEBOL, o que reforça ser incabível a medida, uma vez que temas desta natureza e gravidade devem ser tratados de maneira homogênea no sistema piramidal do futebol. Ou seja, trata-se de item de repetição obrigatória, o que não ocorreu na instituição do estatuto da CBF que destoa dos demais nesse quesito.

O fato é um só: a representação contra o presidente afastado foi protocolada no dia 4/06, ele tomou conhecimento do processo no dia 16/6 e não teve oportunidade de sequer ser ouvido e apresentar sua defesa, pois o prazo está em curso. Rogério Caboclo foi vítima, ainda assim, de dupla condenação antecipada.

Quantos às acusações que imputaram contra Rogério Caboclo e que serviram como base para a nula decisão de hoje, o presidente da CBF está certo da prevalência de sua defesa, que conta com pareceres de seis eminentes juristas pátrios.

A defesa de Rogério Caboclo tomará todas as medidas cabíveis para reverter essa inaceitável situação e responsabilizar todos os envolvidos.

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