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Futebol Brasileiro

Vacinação dos jogadores não poderá acontecer no Brasil antes de grupo prioritário, afirma Anvisa

Conmebol ainda não divulgou plano de vacinação, mas quer imunizar jogadores de suas principais competições

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é responsável pela regulamentação de vacinas no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é responsável pela regulamentação de vacinas no Brasil - SOPA Images (Getty Images)

Por Redação da TNT Sports

Na manhã da última terça-feira (13), a Conmebol anunciou ter adquirido doses da vacina contra o coronavírus para seus integrantes. Em comunicado oficial divulgado, a instituição confirmou ter chegado a um acordo com a empresa chinesa Sinovac Biotech Ltda para a doação de 50.000 doses da vacina.

Nesta tarde de quarta-feira (14), a reportagem da TNT Sports entendeu com a Agência Nacional de Vigiância Sanitária (Anvisa) quais serão os procedimentos caso a vacina entre em solo brasileiro.

Segundo nota da entidade, as vacinas que entrarem no Brasil poderão ser confiscadas e doadas para o Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Com o término dos grupos priotários vacinados, de acordo com o Plano Nacional, os responsáveis pela aquisição das doses poderão ser atendidas desde que pelo menos 50% delas sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

A Conmebol ainda não divulgou plano de vacinação, mas quer imunizar jogadores de suas principais competições

Veja, na íntegra, a nota enviada:

Esclarecemos que a Anvisa não recebeu pedido referente a tal importação, até o momento.

As doações devem ser objeto de processo de importação e seguem a dinâmica da Lei nº 14.125/2021, uma vez que adquiridas ou recepcionadas por pessoa jurídica de direito privado.

Ainda nos termos da Lei nº 14.125/2021, regulamentada pela resolução RDC 476/2021, poderá ser autorizada a importação excepcional e temporária de vacinas para Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil, por pessoas jurídicas de direito privado, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

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